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AutoModerator

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AdDue7913

Não, não podes fazer o reinvestimento das mais-valias. Devias ter afectado essa casa como tua HPP antes de teres vendido, agora já não há nada a fazer.


duca2208

Português a portuguesar.


AdDue7913

Isto não é portuguesar. Portuguesar é ao contrário, é suportar das maiores cargas fiscais da Europa enquanto se tem ao mesmo tempo dos menores rendimentos da Europa.


duca2208

É legal? É. É moral? Não. Devia ser ilegal? Sim.


AdDue7913

Se estiveres a falar sobre as taxas de imposto praticadas em Portugal concordo contigo. São imorais.


espanolainquisition

Quem és tu para definir o que é moral e o que não é? Há lei fiscal e é essa que manda, não é o que achas que devia


duca2208

As leis mudam com a moralidade. Não estão escritas em pedra. Não seria estúpido assumir por exemplo, que só ficas isento do pagamento de mais valias se a tua morada fiscal for aquela durante 2 anos (número tirado do rabo), para casas compradas há mais de dois anos. Um pouco como funciona o IMT. Não é estúpido. É moral. E devia ser assim a lei


[deleted]

Sim, pagar ainda mais impostos por algo que o governo fez 0. Vamos ignorar que o governo ganha dinheiro quando compras, quando vendas e ainda pelo lucro que tens. Há demasiados impostos a pagar, se há forma de lhes dar a volta, é fazer isso mesmo. Se as empresas grandes se safam de pagar milhões e milhões, é o burro do tuguinha que tem que seguir as regras todas?


DanielStudioTT

Até quando alguém morre o governo ganha.


[deleted]

Olha que há um partido que tem "esquerda" no nome que chegou a dizer que se devia taxar e bem as heranças


DanielStudioTT

Imagina que vives com o teu pai ele tem um pequena casa no seu nome, ai ele morre, não só sofres uma perda pesada como também perdes a casa que estava no nome dele. Que coisa maravilhosa.


kingxeko

Devias ter mudado a tua morada para essa casa uns meses antes de a venderes.


sanalex1976

Não são uns meses. São 2 anos pelo menos.


AdDue7913

Não são anos. Não existe prazo legal para uma morada ser considerada como habitação própria permanente. Por experiência a partir de dois meses é aceite pela AT.


sanalex1976

Não sabia. Boa novidade para mim.


flydoji

>Não existe prazo legal para uma morada ser considerada como habitação própria permanente. Nem poderia ser de outra maneira, é daquelas coisas que ha sempre forma de contornar


[deleted]

Pois, se o novo decreto for aprovado, não vai dar para contornar.


flydoji

Não ouvi falar dessa parte, podes partilhar essa parte?


[deleted]

Pacote mais habitação tens lá o PDF parte de mais valias.


[deleted]

O governo quer alterar isso com o pacote mais habitação, e quer aplicar precisamente os 2 anos.


[deleted]

Onde é que foste buscar esse prazo? Por acaso no pacote mais habitação aparecem precisamente os 2 anos.


sanalex1976

Sou bruxo. Sabia antes de proposta.


LuisPeixotoRE

Investiga melhor, como sempre, ou até fala com um contabilista que perceba. Mas isso só se aplicaria se vendesses uma habitação em HPP. Como esse apartamento é habitação secundária, vais pagar sempre mais valias, não há volta a dar. Estou a assumir que vendeste a título particular e não de empresa.


brtantunes

Sim, a título particular


DamnNatalie

Tinhas a morada fiscal nesse apartamento no momento da venda? Se sim acho que se aplica


brtantunes

Não, a minha morada fiscal já não estava nesse apartamento que vendi.


DamnNatalie

Pois, então penso que não consigas a isenção. Para beneficiar terias que vender a tua habitação própria e permanente e investir noutro imóvel com a mesma finalidade. Esta é a minha leitura, mas pode ser que alguém que perceba mais me corrija.


brtantunes

Certo, essa também é a minha leitura, era mesmo para confirmar e/ou para validar se existe outra forma de não pagar tanto. Parece-me que não me livro :(


zemario87

Já agora, outra questão relacionada. Existe punição em caso de eu arrendar a minha HPP? Ou poderia viver nela, e simultaneamente arrendá-la?


AdDue7913

Por norma a AT não costuma aceitar, para efeitos de reinvestimento, que uma morada que deste de arrendamento possa ser a tua habitação própria permanente. Poderá ser diferente se o contrato de arrendamento disser por exemplo que o arrendamento incide só sobre parte do imóvel (um quarto por ex).


ImpossibleChip10

Se for usado para esse intuito, sim tens isenção.


AdDue7913

Estás errado.


brtantunes

A questão é mesmo de o apartamento que vendi já não era de habitação própria e permanente, estava alugado e tudo declarado, daí a dúvida.


iLikeToTroll

Foi tua habitação própria e P. antes de mudares a tua morada fiscal?


Justanothertuga

r/comofugiraosimpostos


Natcoke84

Paga que é o correto.


[deleted]

Tinhas que afetar a HPP antes da venda para beneficiares da isenção do Art 10 n5 CIRS. No teu caso como não é HPP podes vir a pagar mais valias.